Calcular a rescisão trabalhista corretamente é essencial para garantir que você receba todos os valores a que tem direito - ou para que o empregador não pague a mais nem a menos. Este guia explica cada componente passo a passo, com exemplos usando salário de R$ 3.000 e 2 anos e 4 meses de contrato.
Antes de começar, identifique o tipo de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo (Art. 484-A CLT) ou justa causa. O tipo determina quais verbas são devidas. Se quiser pular a teoria e ir direto ao número, use nossa calculadora de rescisão CLT 2026.
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador recebe quando o contrato de trabalho é encerrado. Na demissão sem justa causa (o caso mais comum), as verbas são:
Sobre saldo de salário e 13º proporcional incidem INSS e IRRF. As demais verbas são isentas de IR conforme a legislação.
O saldo de salário é proporcional aos dias efetivamente trabalhados no último mês. A fórmula é simples:
Saldo = (Salário ÷ dias do mês) × dias trabalhados
Sobre esse valor incidem INSS (veja tabela INSS 2026) e IRRF (veja tabela IRRF 2026).
O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 estabelece a proporcionalidade:
Dias = 30 + (3 × anos completos), máximo 90 dias
O aviso indenizado projeta a data de rescisão pelo período do aviso, o que impacta os cálculos de 13º e férias proporcionais. Saiba mais em aviso prévio proporcional.
O 13º proporcional é calculado pelos avos do ano corrente. Conta-se 1/12 por mês trabalhado (fração ≥ 15 dias conta como mês completo).
13º = (Salário ÷ 12) × avos
Sobre o 13º proporcional incidem INSS e IRRF, calculados de forma separada da folha mensal (exclusividade de alíquota).
As férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso (desde o último aniversário do contrato). A regra dos 15 dias também se aplica.
Férias = (Salário ÷ 12) × meses + 1/3 adicional
As férias proporcionais são isentas de IRRF, assim como o adicional de 1/3. Entenda melhor em férias proporcionais na rescisão.
O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, de forma progressiva. A tabela 2026 tem 4 faixas:
| Faixa salarial | Alíquota | INSS máximo da faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,36 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,97 |
Veja a tabela completa com exemplos em tabela INSS 2026.
O IRRF é calculado sobre a base de cálculo (verba bruta − INSS − deduções por dependentes). Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução progressiva para rendimentos até R$ 7.350, com isenção efetiva para rendimentos brutos até R$ 5.000.
Para salários maiores o cálculo muda. Veja exemplos completos em tabela IRRF 2026 com a Lei 15.270/2025.
O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente no FGTS. Na demissão sem justa causa, incide a multa de 40% sobre o saldo total acumulado (não apenas sobre o último mês).
Multa = saldo FGTS acumulado × 40%
Somando todos os componentes do exemplo (demissão sem justa causa, salário R$ 3.000, 2 anos e 4 meses, demissão em 20/03):
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.935,48 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (4/12) | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6/12) | R$ 2.000,00 |
| (-) INSS | -R$ 249,88 |
| (-) IRRF | R$ 0,00 |
| FGTS + multa 40% | R$ 9.408,00 |
| Total estimado | R$ 17.693,60 |
Os valores reais dependem do saldo exato do FGTS (com juros e TR), possíveis horas extras, adicionais e convenções coletivas. Use nossa calculadora de rescisão para um resultado personalizado.
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo Art. 484-A | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ integral | ⚠️ desconto se não cumprir | ✅ 50% | ❌ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias prop. + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Multa FGTS | 40% | ❌ | 20% | ❌ |
| Saque FGTS | ✅ integral* | ❌ | 80% do saldo | ❌ |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
*Exceto se aderiu ao saque-aniversário. Veja detalhes em rescisão por acordo e direitos no pedido de demissão.
O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias (Art. 477, §6º CLT). O atraso gera multa de 1 salário devida ao empregado. O pagamento é acompanhado do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve ser assinado por ambas as partes.
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Calcular minha rescisão →Na demissão sem justa causa entram: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), saldo do FGTS e multa de 40%. Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF. As demais verbas são isentas de IR.
Não. O IRRF incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3 são isentos de IRRF conforme a legislação tributária brasileira.
Quando o aviso prévio é indenizado (não trabalhado), o Art. 487, §1º da CLT determina que a data final do contrato é projetada pelo período do aviso. Isso aumenta o número de avos de 13º e férias proporcionais, ampliando o valor final. Por exemplo, com 36 dias de aviso projetados em março, a data final cai em abril, acrescentando mais 1 avo de 13º e 1 avo de férias.
O prazo legal é de 10 dias corridos após o término do contrato (Art. 477, §6º CLT). O atraso gera multa de 1 salário devida ao trabalhador, independentemente do motivo do atraso.