Como calcular rescisão trabalhista CLT 2026

📅 Atualizado: Janeiro 2026 ⏱ Leitura: 8 min 📋 CLT + Lei 15.270/2025

Calcular a rescisão trabalhista corretamente é essencial para garantir que você receba todos os valores a que tem direito - ou para que o empregador não pague a mais nem a menos. Este guia explica cada componente passo a passo, com exemplos usando salário de R$ 3.000 e 2 anos e 4 meses de contrato.

Antes de começar, identifique o tipo de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo (Art. 484-A CLT) ou justa causa. O tipo determina quais verbas são devidas. Se quiser pular a teoria e ir direto ao número, use nossa calculadora de rescisão CLT 2026.

As Verbas Rescisórias - Visão Geral

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador recebe quando o contrato de trabalho é encerrado. Na demissão sem justa causa (o caso mais comum), as verbas são:

Sobre saldo de salário e 13º proporcional incidem INSS e IRRF. As demais verbas são isentas de IR conforme a legislação.

Passo a Passo do Cálculo

1

Saldo de Salário

O saldo de salário é proporcional aos dias efetivamente trabalhados no último mês. A fórmula é simples:

Saldo = (Salário ÷ dias do mês) × dias trabalhados

Exemplo: Salário R$ 3.000, demissão em 20 de março (31 dias no mês)
Saldo = (R$ 3.000 ÷ 31) × 20 = R$ 1.935,48

Sobre esse valor incidem INSS (veja tabela INSS 2026) e IRRF (veja tabela IRRF 2026).

2

Aviso Prévio Proporcional

O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 estabelece a proporcionalidade:

Dias = 30 + (3 × anos completos), máximo 90 dias

Exemplo: 2 anos completos → 30 + (3 × 2) = 36 dias
Valor indenizado = (R$ 3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600,00

O aviso indenizado projeta a data de rescisão pelo período do aviso, o que impacta os cálculos de 13º e férias proporcionais. Saiba mais em aviso prévio proporcional.

3

13º Salário Proporcional

O 13º proporcional é calculado pelos avos do ano corrente. Conta-se 1/12 por mês trabalhado (fração ≥ 15 dias conta como mês completo).

13º = (Salário ÷ 12) × avos

Exemplo: Demissão em 20 de março (3 avos no ano), com projeção de aviso de 36 dias → data final: 25 de abril = 4 avos
13º = (R$ 3.000 ÷ 12) × 4 = R$ 1.000,00

Sobre o 13º proporcional incidem INSS e IRRF, calculados de forma separada da folha mensal (exclusividade de alíquota).

4

Férias Proporcionais + 1/3

As férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso (desde o último aniversário do contrato). A regra dos 15 dias também se aplica.

Férias = (Salário ÷ 12) × meses + 1/3 adicional

Exemplo: Admissão em 1º de novembro, demissão em 20 de março (com aviso projetado até 25 de abril) → 6 meses do período
Férias = (R$ 3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500 + R$ 500 de 1/3 = R$ 2.000,00

As férias proporcionais são isentas de IRRF, assim como o adicional de 1/3. Entenda melhor em férias proporcionais na rescisão.

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INSS sobre as Verbas Tributáveis

O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, de forma progressiva. A tabela 2026 tem 4 faixas:

Faixa salarialAlíquotaINSS máximo da faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 115,36
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 174,17
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 576,97
Exemplo - saldo de salário R$ 1.935,48:
Faixa 1: R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58
Faixa 2: (R$ 1.935,48 − R$ 1.621) × 9% = R$ 28,30
INSS total = R$ 149,88

Veja a tabela completa com exemplos em tabela INSS 2026.

6

IRRF sobre as Verbas Tributáveis

O IRRF é calculado sobre a base de cálculo (verba bruta − INSS − deduções por dependentes). Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução progressiva para rendimentos até R$ 7.350, com isenção efetiva para rendimentos brutos até R$ 5.000.

Exemplo - saldo de salário R$ 1.935,48 (sem dependentes):
Base IRRF = R$ 1.935,48 − R$ 149,88 = R$ 1.785,60
Abaixo do limite de R$ 2.428,80 → IRRF = R$ 0,00

Para salários maiores o cálculo muda. Veja exemplos completos em tabela IRRF 2026 com a Lei 15.270/2025.

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FGTS + Multa de 40%

O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente no FGTS. Na demissão sem justa causa, incide a multa de 40% sobre o saldo total acumulado (não apenas sobre o último mês).

Multa = saldo FGTS acumulado × 40%

Exemplo - 28 meses de contrato, salário R$ 3.000:
Saldo estimado = R$ 3.000 × 8% × 28 = R$ 6.720
Multa 40% = R$ 6.720 × 40% = R$ 2.688
Total FGTS + multa = R$ 9.408 (estimativa sem juros/TR)
⚠️ Se você aderiu ao saque-aniversário, não pode sacar o saldo do FGTS na rescisão - apenas a multa de 40%. Veja mais em multa 40% FGTS.
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Consolidando os Valores

Somando todos os componentes do exemplo (demissão sem justa causa, salário R$ 3.000, 2 anos e 4 meses, demissão em 20/03):

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 1.935,48
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (4/12)R$ 1.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (6/12)R$ 2.000,00
(-) INSS-R$ 249,88
(-) IRRFR$ 0,00
FGTS + multa 40%R$ 9.408,00
Total estimadoR$ 17.693,60

Os valores reais dependem do saldo exato do FGTS (com juros e TR), possíveis horas extras, adicionais e convenções coletivas. Use nossa calculadora de rescisão para um resultado personalizado.

Diferenças por Tipo de Rescisão

VerbaSem justa causaPedido demissãoAcordo Art. 484-AJusta causa
Saldo de salário
Aviso prévio✅ integral⚠️ desconto se não cumprir✅ 50%
13º proporcional
Férias prop. + 1/3
Férias vencidas + 1/3
Multa FGTS40%20%
Saque FGTS✅ integral*80% do saldo
Seguro-desemprego

*Exceto se aderiu ao saque-aniversário. Veja detalhes em rescisão por acordo e direitos no pedido de demissão.

Prazo de Pagamento e Documentação

O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias (Art. 477, §6º CLT). O atraso gera multa de 1 salário devida ao empregado. O pagamento é acompanhado do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve ser assinado por ambas as partes.

📌 Para rescisões sem justa causa acima de 1 ano, a homologação pelo sindicato da categoria deixou de ser obrigatória desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467). O TRCT pode ser assinado diretamente entre empregado e empregador.

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Perguntas Frequentes

Na demissão sem justa causa entram: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), saldo do FGTS e multa de 40%. Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF. As demais verbas são isentas de IR.

Não. O IRRF incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3 são isentos de IRRF conforme a legislação tributária brasileira.

Quando o aviso prévio é indenizado (não trabalhado), o Art. 487, §1º da CLT determina que a data final do contrato é projetada pelo período do aviso. Isso aumenta o número de avos de 13º e férias proporcionais, ampliando o valor final. Por exemplo, com 36 dias de aviso projetados em março, a data final cai em abril, acrescentando mais 1 avo de 13º e 1 avo de férias.

O prazo legal é de 10 dias corridos após o término do contrato (Art. 477, §6º CLT). O atraso gera multa de 1 salário devida ao trabalhador, independentemente do motivo do atraso.