Tabela INSS 2026: faixas progressivas e como calcular
A tabela INSS 2026 define as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos trabalhadores CLT. O sistema é similar ao IRRF: cada faixa aplica sua alíquota apenas sobre a parcela do salário que cai naquela faixa, não sobre o total. Entender esse mecanismo é essencial para calcular corretamente os descontos na rescisão.
Tabela INSS 2026 - faixas e alíquotas
| Faixa salarial mensal | Alíquota | Desconto máximo na faixa | Desconto acumulado |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,36 | R$ 236,94 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 | R$ 411,11 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% | R$ 576,75 | R$ 987,86 |
O teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55. Para quem ganha acima desse valor, o INSS é calculado somente até o teto - o desconto máximo é de R$ 987,86.
Como funciona o cálculo progressivo
O INSS progressivo funciona assim: o salário é dividido em faixas e cada faixa paga sua alíquota. Não existe "salto" de alíquota - quem ganha R$ 2.000 não paga 9% sobre tudo, mas sim 7,5% até R$ 1.621 e 9% apenas sobre o excedente.
Exemplo 1 - Salário R$ 2.000,00
Faixa 2: (R$ 2.000 − R$ 1.621) × 9% = R$ 379 × 9% = R$ 34,11
INSS total = R$ 155,69
Alíquota efetiva = 7,78%
Exemplo 2 - Salário R$ 3.500,00
Faixa 2: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% = R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
Faixa 3: (R$ 3.500 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 597,16 × 12% = R$ 71,66
INSS total = R$ 308,61
Alíquota efetiva = 8,82%
Exemplo 3 - Salário R$ 6.000,00
Faixa 2: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% = R$ 115,37
Faixa 3: (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,17
Faixa 4: (R$ 6.000 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 1.645,73 × 14% = R$ 230,40
INSS total = R$ 641,52
Alíquota efetiva = 10,69%
Tabela de referência rápida por salário
| Salário bruto | INSS devido | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 121,58 | 7,50% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | 7,78% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 254,69 | 8,49% |
| R$ 4.000,00 | R$ 372,73 | 9,32% |
| R$ 5.000,00 | R$ 512,73 | 10,25% |
| R$ 7.000,00 | R$ 793,35 | 11,33% |
| R$ 8.475,55 ou mais (teto) | R$ 987,86 | 11,66% |
INSS na rescisão trabalhista
Na rescisão, o INSS não incide sobre todas as verbas. As regras são:
- Saldo de salário → incide INSS (proporcional ao valor)
- 13º salário proporcional → incide INSS (cálculo separado do mês)
- Aviso prévio indenizado → não incide INSS
- Férias proporcionais + 1/3 → não incide INSS
- Férias vencidas + 1/3 → não incide INSS
- Multa do FGTS → não incide INSS
Exemplo de INSS na rescisão - salário R$ 5.000
INSS sobre saldo de salário:
Faixa 1: R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58
Faixa 2: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% = R$ 115,37
Faixa 3: (R$ 3.225,81 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 322,97 × 12% = R$ 38,76
INSS sobre saldo = R$ 275,71
13º proporcional (4/12 avos) = R$ 5.000 × 4/12 = R$ 1.666,67
INSS sobre 13º: faixa 1 parcial = R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58 + (R$ 1.666,67 − R$ 1.621) × 9% = R$ 4,10 → R$ 125,68
INSS total na rescisão = R$ 275,71 + R$ 125,68 = R$ 401,39
Use a calculadora de rescisão para calcular o INSS e IRRF automaticamente para o seu caso específico.
Salário mínimo e base de cálculo 2026
O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00. Trabalhadores que recebem exatamente o salário mínimo pagam INSS de 7,5%, ou seja, R$ 121,58. A alíquota de 7,5% aplica-se apenas à primeira faixa - empregados com salário acima de R$ 1.621,00 pagam alíquotas maiores nas faixas excedentes.
Calcule sua rescisão com INSS automático
Nossa calculadora aplica a tabela INSS 2026 progressiva corretamente sobre saldo de salário e 13º proporcional.
Calcular minha rescisão →Perguntas frequentes
A tabela INSS 2026 tem 4 faixas progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto). O cálculo é progressivo - cada faixa paga sua alíquota apenas sobre o valor que cai nela.
Sim. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55. Para salários acima desse valor, o INSS é calculado somente até o teto, resultando no desconto máximo de R$ 987,86. Rendimentos acima do teto não sofrem desconto adicional de INSS.
Não. O INSS incide na rescisão apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. O aviso prévio indenizado, as férias proporcionais + 1/3 e as férias vencidas + 1/3 não sofrem desconto de INSS, conforme a legislação previdenciária vigente.
Use a fórmula: (salário × alíquota da faixa) − dedução fixa. As deduções são: faixa 1 = R$ 0; faixa 2 = R$ 24,32; faixa 3 = R$ 111,40; faixa 4 = R$ 198,49. Por exemplo, salário R$ 4.000: R$ 4.000 × 12% − R$ 111,40 = R$ 480 − R$ 111,40 = R$ 368,60. Essa é uma simplificação do cálculo progressivo que dá o mesmo resultado.