O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado de forma progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota que incide sobre o excedente de cada faixa. Em 2026, a tabela vigente incorpora as mudanças da Lei 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção efetiva para trabalhadores com rendimento bruto de até R$ 5.000 mensais.
Este guia cobre a tabela completa, como aplicar a Lei 15.270/2025, quais verbas da rescisão pagam IRRF e exemplos práticos de cálculo. Para calcular automaticamente, use nossa calculadora de rescisão CLT 2026.
A tabela progressiva do IR define as alíquotas por faixa de base de cálculo (rendimento tributável após deduções de INSS e dependentes). A parcela a deduzir evita a tributação cumulativa - você paga apenas sobre o que excede a faixa anterior.
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fórmula básica: IRRF = (Base de cálculo × Alíquota) − Parcela a deduzir
A Lei 15.270/2025 introduziu uma dedução adicional progressiva para trabalhadores com rendimentos mais baixos. O efeito prático é uma isenção efetiva do IRRF para quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês - um valor significativamente maior do que o limite histórico da tabela.
Um ponto frequentemente mal compreendido é que o IRRF não incide sobre todas as verbas rescisórias. A legislação tributária brasileira prevê isenção explícita para diversas verbas de natureza indenizatória.
Para facilitar a compreensão, veja como o IRRF se comporta em diferentes faixas salariais em uma demissão sem justa causa. Os exemplos assumem demissão em 20 de março, sem dependentes, e utilizam a tabela INSS 2026 para o cálculo da base. Consulte também a tabela INSS 2026 completa.
Saldo de salário bruto = (R$ 3.000 ÷ 31) × 20 = R$ 1.935,48
INSS sobre saldo = R$ 1.621 × 7,5% + (R$ 1.935,48 − R$ 1.621) × 9% = R$ 121,58 + R$ 28,30 = R$ 149,88
Base IRRF = R$ 1.935,48 − R$ 149,88 = R$ 1.785,60
Saldo de salário bruto = (R$ 5.000 ÷ 31) × 20 = R$ 3.225,81
INSS (progressivo): R$ 121,58 + (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% + (R$ 3.225,81 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 38,75 = R$ 275,69
Base IRRF = R$ 3.225,81 − R$ 275,69 = R$ 2.950,12
Tabela progressiva: R$ 2.950,12 × 15% − R$ 394,16 = R$ 442,52 − R$ 394,16 = R$ 48,36
Saldo de salário bruto = (R$ 6.000 ÷ 31) × 20 = R$ 3.870,97
INSS: R$ 121,58 + R$ 115,36 + (R$ 3.870,97 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 116,18 = R$ 353,12
Base IRRF = R$ 3.870,97 − R$ 353,12 = R$ 3.517,85
Tabela progressiva: R$ 3.517,85 × 15% − R$ 394,16 = R$ 527,68 − R$ 394,16 = R$ 133,52
Saldo de salário bruto = (R$ 8.000 ÷ 31) × 20 = R$ 5.161,29
INSS: R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + (R$ 5.161,29 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 112,99 = R$ 524,10
Base IRRF = R$ 5.161,29 − R$ 524,10 = R$ 4.637,19
Tabela progressiva: R$ 4.637,19 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 1.043,37 − R$ 675,49 = R$ 367,88
Para facilitar a consulta, veja o IRRF mensal estimado para diferentes salários brutos, já considerando o INSS 2026 e a Lei 15.270/2025:
| Salário bruto | INSS estimado | Base IRRF | IRRF (tabela) | IRRF efetivo (c/ Lei 15.270) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 165,78 | R$ 1.834,22 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.000 | R$ 249,88 | R$ 2.750,12 | R$ 24,35 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000 | R$ 453,15 | R$ 4.546,85 | R$ 313,81 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000 | R$ 573,15 | R$ 5.426,85 | R$ 424,85 | ~R$ 190,00 |
| R$ 8.000 | R$ 772,54 | R$ 7.227,46 | R$ 679,18 | ~R$ 588,00 |
| R$ 10.000 | R$ 1.031,54 | R$ 8.968,46 | R$ 1.557,60 | R$ 1.557,60 |
Na rescisão trabalhista, o IRRF é calculado separadamente por verba (saldo de salário e 13º proporcional), e não sobre o total das verbas somadas. Isso é favorável ao trabalhador em muitos casos, pois cada base individual pode ser menor do que a soma total, ficando em faixas de menor alíquota.
Além disso, as principais verbas da rescisão - aviso prévio indenizado, férias e FGTS - são totalmente isentas. Na prática, um trabalhador com salário de R$ 5.000 demitido sem justa causa pode receber dezenas de milhares de reais em rescisão e pagar IRRF zero, pois o saldo de salário (proporcional ao mês) raramente supera os limites tributáveis sozinho.
Para entender o cálculo completo de todas as verbas rescisórias, leia como calcular rescisão trabalhista passo a passo. Para a tabela de INSS 2026, veja tabela INSS 2026. E para entender o impacto da multa do FGTS no total da rescisão, confira multa 40% FGTS - como calcular.
Informe seu salário e dados do contrato para obter o valor exato de IRRF, INSS e todas as verbas rescisórias calculadas automaticamente.
Calcular minha rescisão →A tabela progressiva do IRRF 2026 tem 5 faixas: até R$ 2.428,80 (isento); R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (7,5% − R$ 182,16); R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (15% − R$ 394,16); R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (22,5% − R$ 675,49); acima de R$ 4.664,68 (27,5% − R$ 908,73). A Lei 15.270/2025 criou isenção efetiva para rendimentos brutos até R$ 5.000.
A Lei 15.270/2025 criou uma dedução progressiva que torna efetivamente isento de IRRF quem recebe até R$ 5.000 de rendimento bruto mensal. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há uma redução parcial do imposto. Acima de R$ 7.350, a tabela progressiva padrão se aplica integralmente sem a redução adicional.
Não. O IRRF incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. São isentos de IRRF: aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e o saldo do FGTS (incluindo a multa de 40%). Portanto, em muitas rescisões o imposto efetivo é menor do que se poderia imaginar.
Calcule a base: saldo de salário bruto menos o INSS retido (e deduções por dependentes, se houver). Aplique a tabela progressiva: multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir correspondente. Se a base for até R$ 2.428,80, o IRRF é zero. Em 2026, com a Lei 15.270/2025, se o salário bruto mensal for até R$ 5.000 o IRRF final é zero mesmo que a base de cálculo isolada ultrapasse a faixa de isenção.
Sim. O IRRF sobre o 13º proporcional é calculado de forma exclusiva e separada do IRRF sobre o saldo de salário. Cada verba tem sua própria base de cálculo (bruto menos INSS correspondente) e seu próprio imposto - que não se somam para efeitos da tabela progressiva. Esse detalhe é favorável ao trabalhador em salários mais altos, pois cada base individual fica em faixas menores.