Tabela IRRF 2026: alíquotas, faixas e como calcular

📅 Atualizado: Janeiro 2026 ⏱ Leitura: 8 min 📋 Lei 15.270/2025 + RIR

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado de forma progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota que incide sobre o excedente de cada faixa. Em 2026, a tabela vigente incorpora as mudanças da Lei 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção efetiva para trabalhadores com rendimento bruto de até R$ 5.000 mensais.

Este guia cobre a tabela completa, como aplicar a Lei 15.270/2025, quais verbas da rescisão pagam IRRF e exemplos práticos de cálculo. Para calcular automaticamente, use nossa calculadora de rescisão CLT 2026.

Tabela Progressiva do IRRF 2026

A tabela progressiva do IR define as alíquotas por faixa de base de cálculo (rendimento tributável após deduções de INSS e dependentes). A parcela a deduzir evita a tributação cumulativa - você paga apenas sobre o que excede a faixa anterior.

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento
2.428,81 a 2.826,657,5%R$ 182,16
2.826,66 a 3.751,0515%R$ 394,16
3.751,06 a 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fórmula básica: IRRF = (Base de cálculo × Alíquota) − Parcela a deduzir

Exemplo rápido - base R$ 3.200:
Alíquota da faixa: 15% | Parcela a deduzir: R$ 394,16
IRRF = (R$ 3.200 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 480 − R$ 394,16 = R$ 85,84

Lei 15.270/2025: Isenção Efetiva Até R$ 5.000

A Lei 15.270/2025 introduziu uma dedução adicional progressiva para trabalhadores com rendimentos mais baixos. O efeito prático é uma isenção efetiva do IRRF para quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês - um valor significativamente maior do que o limite histórico da tabela.

Como a redução funciona na prática

📌 A "base de cálculo" para a tabela progressiva já desconta o INSS e eventuais dependentes (R$ 189,59 por dependente em 2026). Portanto, um salário bruto de R$ 5.000 gera uma base menor - o que, combinado com a dedução da Lei 15.270/2025, resulta em IRRF zero para a maioria dos casos nesse nível salarial.

O IRRF na Rescisão Trabalhista: Quais Verbas São Tributadas

Um ponto frequentemente mal compreendido é que o IRRF não incide sobre todas as verbas rescisórias. A legislação tributária brasileira prevê isenção explícita para diversas verbas de natureza indenizatória.

Verbas tributáveis pelo IRRF na rescisão

Verbas isentas de IRRF na rescisão

⚠️ O IRRF sobre o 13º proporcional é calculado de forma exclusiva e separada do IRRF sobre o saldo de salário. Cada verba tem sua própria base de cálculo e seu próprio imposto - eles não se somam para aplicação da tabela progressiva. Esse detalhe impacta diretamente quem recebe salários próximos aos limites das faixas.

Exemplos Práticos de Cálculo do IRRF na Rescisão

Para facilitar a compreensão, veja como o IRRF se comporta em diferentes faixas salariais em uma demissão sem justa causa. Os exemplos assumem demissão em 20 de março, sem dependentes, e utilizam a tabela INSS 2026 para o cálculo da base. Consulte também a tabela INSS 2026 completa.

1

Salário R$ 3.000 - Saldo de Salário (20 dias)

Saldo de salário bruto = (R$ 3.000 ÷ 31) × 20 = R$ 1.935,48

INSS sobre saldo = R$ 1.621 × 7,5% + (R$ 1.935,48 − R$ 1.621) × 9% = R$ 121,58 + R$ 28,30 = R$ 149,88

Base IRRF = R$ 1.935,48 − R$ 149,88 = R$ 1.785,60

R$ 1.785,60 está abaixo do limite de R$ 2.428,80 → IRRF = R$ 0,00
2

Salário R$ 5.000 - Saldo de Salário (20 dias)

Saldo de salário bruto = (R$ 5.000 ÷ 31) × 20 = R$ 3.225,81

INSS (progressivo): R$ 121,58 + (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% + (R$ 3.225,81 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 38,75 = R$ 275,69

Base IRRF = R$ 3.225,81 − R$ 275,69 = R$ 2.950,12

Tabela progressiva: R$ 2.950,12 × 15% − R$ 394,16 = R$ 442,52 − R$ 394,16 = R$ 48,36

Salário bruto de R$ 5.000 → com a Lei 15.270/2025 aplicada ao salário mensal cheio, IRRF efetivo = R$ 0,00. Para o saldo proporcional (20 dias), o imposto calculado sobre a base parcial também resulta em valor próximo a zero ou zero após a dedução adicional.
3

Salário R$ 6.000 - Saldo de Salário (20 dias)

Saldo de salário bruto = (R$ 6.000 ÷ 31) × 20 = R$ 3.870,97

INSS: R$ 121,58 + R$ 115,36 + (R$ 3.870,97 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 116,18 = R$ 353,12

Base IRRF = R$ 3.870,97 − R$ 353,12 = R$ 3.517,85

Tabela progressiva: R$ 3.517,85 × 15% − R$ 394,16 = R$ 527,68 − R$ 394,16 = R$ 133,52

IRRF sobre saldo de salário = R$ 133,52
(Salário bruto R$ 6.000 está na faixa de redução parcial da Lei 15.270/2025 - o valor final com a dedução adicional é menor)
4

Salário R$ 8.000 - Saldo de Salário (20 dias)

Saldo de salário bruto = (R$ 8.000 ÷ 31) × 20 = R$ 5.161,29

INSS: R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + (R$ 5.161,29 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 112,99 = R$ 524,10

Base IRRF = R$ 5.161,29 − R$ 524,10 = R$ 4.637,19

Tabela progressiva: R$ 4.637,19 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 1.043,37 − R$ 675,49 = R$ 367,88

IRRF sobre saldo de salário = R$ 367,88
(Salário bruto R$ 8.000 está acima de R$ 7.350 → Lei 15.270/2025 não aplica redução adicional)

Resumo: IRRF por Faixa Salarial (Mês Cheio, Sem Dependentes)

Para facilitar a consulta, veja o IRRF mensal estimado para diferentes salários brutos, já considerando o INSS 2026 e a Lei 15.270/2025:

Salário bruto INSS estimado Base IRRF IRRF (tabela) IRRF efetivo (c/ Lei 15.270)
R$ 2.000R$ 165,78R$ 1.834,22R$ 0,00R$ 0,00
R$ 3.000R$ 249,88R$ 2.750,12R$ 24,35R$ 0,00
R$ 5.000R$ 453,15R$ 4.546,85R$ 313,81R$ 0,00
R$ 6.000R$ 573,15R$ 5.426,85R$ 424,85~R$ 190,00
R$ 8.000R$ 772,54R$ 7.227,46R$ 679,18~R$ 588,00
R$ 10.000R$ 1.031,54R$ 8.968,46R$ 1.557,60R$ 1.557,60
📌 Os valores de IRRF efetivo com a Lei 15.270/2025 para faixas entre R$ 5.000 e R$ 7.350 são estimativas - o valor exato depende do cálculo da dedução progressiva estabelecida pelo regulamento da lei. Use nossa calculadora de rescisão para o valor preciso.

IRRF na Rescisão vs. IRRF Mensal Regular

Na rescisão trabalhista, o IRRF é calculado separadamente por verba (saldo de salário e 13º proporcional), e não sobre o total das verbas somadas. Isso é favorável ao trabalhador em muitos casos, pois cada base individual pode ser menor do que a soma total, ficando em faixas de menor alíquota.

Além disso, as principais verbas da rescisão - aviso prévio indenizado, férias e FGTS - são totalmente isentas. Na prática, um trabalhador com salário de R$ 5.000 demitido sem justa causa pode receber dezenas de milhares de reais em rescisão e pagar IRRF zero, pois o saldo de salário (proporcional ao mês) raramente supera os limites tributáveis sozinho.

Para entender o cálculo completo de todas as verbas rescisórias, leia como calcular rescisão trabalhista passo a passo. Para a tabela de INSS 2026, veja tabela INSS 2026. E para entender o impacto da multa do FGTS no total da rescisão, confira multa 40% FGTS - como calcular.

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Perguntas Frequentes

A tabela progressiva do IRRF 2026 tem 5 faixas: até R$ 2.428,80 (isento); R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (7,5% − R$ 182,16); R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (15% − R$ 394,16); R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (22,5% − R$ 675,49); acima de R$ 4.664,68 (27,5% − R$ 908,73). A Lei 15.270/2025 criou isenção efetiva para rendimentos brutos até R$ 5.000.

A Lei 15.270/2025 criou uma dedução progressiva que torna efetivamente isento de IRRF quem recebe até R$ 5.000 de rendimento bruto mensal. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há uma redução parcial do imposto. Acima de R$ 7.350, a tabela progressiva padrão se aplica integralmente sem a redução adicional.

Não. O IRRF incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. São isentos de IRRF: aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e o saldo do FGTS (incluindo a multa de 40%). Portanto, em muitas rescisões o imposto efetivo é menor do que se poderia imaginar.

Calcule a base: saldo de salário bruto menos o INSS retido (e deduções por dependentes, se houver). Aplique a tabela progressiva: multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir correspondente. Se a base for até R$ 2.428,80, o IRRF é zero. Em 2026, com a Lei 15.270/2025, se o salário bruto mensal for até R$ 5.000 o IRRF final é zero mesmo que a base de cálculo isolada ultrapasse a faixa de isenção.

Sim. O IRRF sobre o 13º proporcional é calculado de forma exclusiva e separada do IRRF sobre o saldo de salário. Cada verba tem sua própria base de cálculo (bruto menos INSS correspondente) e seu próprio imposto - que não se somam para efeitos da tabela progressiva. Esse detalhe é favorável ao trabalhador em salários mais altos, pois cada base individual fica em faixas menores.

⚠️ Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica ou contábil profissional.