Tabela INSS 2026: faixas progressivas e como calcular

📅 Atualizado: Janeiro 2026 ⏱ Leitura: 5 min 📋 Portaria Interministerial MPS/MF

A tabela INSS 2026 define as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos trabalhadores CLT. O sistema é similar ao IRRF: cada faixa aplica sua alíquota apenas sobre a parcela do salário que cai naquela faixa, não sobre o total. Entender esse mecanismo é essencial para calcular corretamente os descontos na rescisão.

Tabela INSS 2026 - Faixas e Alíquotas

Faixa salarial mensalAlíquotaDesconto máximo na faixaDesconto acumulado
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58R$ 121,58
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 115,36R$ 236,94
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 174,17R$ 411,11
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14%R$ 576,75R$ 987,86

O teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55. Para quem ganha acima desse valor, o INSS é calculado somente até o teto - o desconto máximo é de R$ 987,86.

Como Funciona o Cálculo Progressivo

O INSS progressivo funciona assim: o salário é dividido em faixas e cada faixa paga sua alíquota. Não existe "salto" de alíquota - quem ganha R$ 2.000 não paga 9% sobre tudo, mas sim 7,5% até R$ 1.621 e 9% apenas sobre o excedente.

Exemplo 1 - Salário R$ 2.000,00

Faixa 1: R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58
Faixa 2: (R$ 2.000 − R$ 1.621) × 9% = R$ 379 × 9% = R$ 34,11
INSS total = R$ 155,69
Alíquota efetiva = 7,78%

Exemplo 2 - Salário R$ 3.500,00

Faixa 1: R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58
Faixa 2: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% = R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
Faixa 3: (R$ 3.500 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 597,16 × 12% = R$ 71,66
INSS total = R$ 308,61
Alíquota efetiva = 8,82%

Exemplo 3 - Salário R$ 6.000,00

Faixa 1: R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58
Faixa 2: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% = R$ 115,37
Faixa 3: (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,17
Faixa 4: (R$ 6.000 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 1.645,73 × 14% = R$ 230,40
INSS total = R$ 641,52
Alíquota efetiva = 10,69%

Tabela de Referência Rápida por Salário

Salário brutoINSS devidoAlíquota efetiva
R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 121,587,50%
R$ 2.000,00R$ 155,697,78%
R$ 2.500,00R$ 200,698,03%
R$ 3.000,00R$ 254,698,49%
R$ 4.000,00R$ 372,739,32%
R$ 5.000,00R$ 512,7310,25%
R$ 7.000,00R$ 793,3511,33%
R$ 8.475,55 ou mais (teto)R$ 987,8611,66%

INSS na Rescisão Trabalhista

Na rescisão, o INSS não incide sobre todas as verbas. As regras são:

📌 O INSS sobre o saldo de salário é calculado sobre o valor proporcional (não sobre o salário cheio). Se você trabalhou 15 dias de um mês com 30 dias e ganha R$ 3.000, o INSS incide sobre R$ 1.500,00 - não sobre R$ 3.000.

Exemplo de INSS na Rescisão - Salário R$ 5.000

Demissão no dia 20 de um mês de 31 dias. Saldo de salário = R$ 5.000 × (20/31) = R$ 3.225,81

INSS sobre saldo de salário:
Faixa 1: R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58
Faixa 2: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) × 9% = R$ 115,37
Faixa 3: (R$ 3.225,81 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 322,97 × 12% = R$ 38,76
INSS sobre saldo = R$ 275,71

13º proporcional (4/12 avos) = R$ 5.000 × 4/12 = R$ 1.666,67
INSS sobre 13º: faixa 1 parcial = R$ 1.621 × 7,5% = R$ 121,58 + (R$ 1.666,67 − R$ 1.621) × 9% = R$ 4,10 → R$ 125,68

INSS total na rescisão = R$ 275,71 + R$ 125,68 = R$ 401,39

Use a calculadora de rescisão para calcular o INSS e IRRF automaticamente para o seu caso específico.

Salário Mínimo e Base de Cálculo 2026

O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00. Trabalhadores que recebem exatamente o salário mínimo pagam INSS de 7,5%, ou seja, R$ 121,58. A alíquota de 7,5% aplica-se apenas à primeira faixa - empregados com salário acima de R$ 1.621,00 pagam alíquotas maiores nas faixas excedentes.

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Perguntas Frequentes

A tabela INSS 2026 tem 4 faixas progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto). O cálculo é progressivo - cada faixa paga sua alíquota apenas sobre o valor que cai nela.

Sim. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55. Para salários acima desse valor, o INSS é calculado somente até o teto, resultando no desconto máximo de R$ 987,86. Rendimentos acima do teto não sofrem desconto adicional de INSS.

Não. O INSS incide na rescisão apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. O aviso prévio indenizado, as férias proporcionais + 1/3 e as férias vencidas + 1/3 não sofrem desconto de INSS, conforme a legislação previdenciária vigente.

Use a fórmula: (salário × alíquota da faixa) − dedução fixa. As deduções são: faixa 1 = R$ 0; faixa 2 = R$ 24,32; faixa 3 = R$ 111,40; faixa 4 = R$ 198,49. Por exemplo, salário R$ 4.000: R$ 4.000 × 12% − R$ 111,40 = R$ 480 − R$ 111,40 = R$ 368,60. Essa é uma simplificação do cálculo progressivo que dá o mesmo resultado.