Pedido de demissão: quais são seus direitos e o que você perde
O pedido de demissão é o ato pelo qual o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Diferentemente da demissão sem justa causa - em que a iniciativa é do empregador —, no pedido de demissão a lei prevê um conjunto mais restrito de verbas rescisórias. Entender exatamente o que você tem direito (e o que perde) é fundamental antes de tomar essa decisão.
Se você quer calcular os valores exatos que receberá, use nossa calculadora de rescisão CLT 2026 e selecione o tipo "Pedido de Demissão". Para entender o cálculo geral das verbas, leia também como calcular rescisão trabalhista.
O que você recebe no pedido de demissão
Mesmo pedindo demissão, o trabalhador mantém direito a algumas verbas rescisórias. São elas:
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. É calculado de forma proporcional: (salário ÷ dias do mês) × dias trabalhados. Sobre o saldo de salário incidem INSS e IRRF normalmente, como em qualquer mês de trabalho.
Saldo = (R$ 4.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.333,33
13º salário proporcional
Você tem direito ao 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente. A regra é 1/12 por mês trabalhado, contando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo. No pedido de demissão, diferentemente da demissão sem justa causa, o aviso prévio não projeta a data final do contrato - portanto, os avos são calculados até a data efetiva da saída.
13º proporcional = (R$ 4.000 ÷ 12) × 4 = R$ 1.333,33
Férias proporcionais + 1/3
As férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em andamento (desde o último aniversário de contrato). A cada mês completo, o trabalhador acumula 1/12 de férias. Sobre o valor das férias incide o adicional constitucional de 1/3. As férias proporcionais são isentas de IRRF.
Férias prop. = (R$ 4.000 ÷ 12) × 5 = R$ 1.666,67
Adicional 1/3 = R$ 555,56
Total férias = R$ 2.222,23
Férias vencidas + 1/3
Se existir um período de férias completo (12 meses de aquisição) que não foi gozado, o trabalhador tem direito às férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional. Esse direito se mantém no pedido de demissão - é o único caso em que o empregado que pede demissão recebe uma verba equivalente à demissão sem justa causa.
Férias vencidas = R$ 4.000 + R$ 1.333,33 (1/3) = R$ 5.333,33
O que você NÃO recebe ao pedir demissão
Aqui está o ponto central que diferencia o pedido de demissão da demissão sem justa causa. A perda financeira pode ser significativa:
❌ Saque do saldo do FGTS: O trabalhador que pede demissão não pode sacar o saldo acumulado na conta vinculada do FGTS. O dinheiro permanece bloqueado até uma situação prevista em lei (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, etc.).
❌ Seguro-desemprego: O benefício do seguro-desemprego é restrito a trabalhadores dispensados involuntariamente pelo empregador. Quem pede demissão não tem direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço.
O aviso prévio no pedido de demissão
Ao pedir demissão, a obrigação de cumprir o aviso prévio é do trabalhador, e não do empregador. Pela CLT, o aviso prévio no pedido de demissão é fixo em 30 dias, independentemente do tempo de serviço (a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 se aplica apenas à demissão sem justa causa).
Se você cumprir o aviso
Você permanece trabalhando por 30 dias após a comunicação formal. Durante esse período, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho (ou 7 dias corridos de redução, a sua escolha), sem desconto no salário.
Se você não cumprir o aviso
O empregador tem o direito de descontar do acerto rescisório o valor equivalente aos dias de aviso não cumpridos (Art. 487, §2º CLT). Na prática, isso significa que o valor de um mês de salário pode ser subtraído do que você receberia.
Desconto aviso prévio = R$ 4.000 (30 dias)
Se suas verbas totalizam R$ 6.000, você recebe apenas R$ 2.000 líquido
Quando faz sentido pedir demissão?
Apesar das perdas financeiras, o pedido de demissão pode ser a decisão certa em diversas situações:
- Nova oportunidade confirmada: Se você já tem uma oferta de emprego melhor, com salário superior e vantagens que compensam a perda do FGTS e seguro-desemprego.
- Empreendimento próprio: Se você vai abrir um negócio, a demissão sem justa causa pode ser difícil de negociar - e o pedido de demissão encerra o vínculo de forma limpa e rápida.
- Ambiente insuportável: Casos de assédio moral, conflitos graves ou condições de trabalho que afetam a saúde podem justificar a saída imediata, mesmo com perdas financeiras.
- Impossibilidade de continuar: Mudança de cidade, questões familiares ou de saúde que impedem a continuidade do trabalho.
Pedido de demissão vs. rescisão por acordo
Se o empregador também tem interesse em encerrar o contrato (ou pode ser convencido disso), a rescisão por acordo (Art. 484-A CLT) é financeiramente mais vantajosa do que o pedido de demissão puro. Veja o comparativo:
| Verba | Pedido de Demissão | Rescisão por Acordo | Sem Justa Causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias prop. + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ⚠️ Obrigação do empregado (desconto se não cumprir) | ✅ 50% indenizado | ✅ integral |
| Multa FGTS | ❌ | ✅ 20% | ✅ 40% |
| Saque FGTS | ❌ | ✅ 80% do saldo | ✅ 100% |
| Seguro-desemprego | ❌ | ❌ | ✅ |
Como se vê, a rescisão por acordo garante uma multa de FGTS (20%), permite o saque de 80% do saldo e ainda inclui 50% do aviso prévio - benefícios que o pedido de demissão puro não oferece. A desvantagem é que o seguro-desemprego também não é cabível no acordo. Leia mais em rescisão por acordo - como funciona e quanto você recebe.
Resumo das verbas no pedido de demissão
| Verba | Direito | Incide INSS? | Incide IRRF? |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Isento |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim (se houver) | ✅ Sim | ❌ Isento |
| Aviso prévio indenizado | ❌ Não recebe | — | — |
| Multa 40% FGTS | ❌ Não | — | — |
| Saque do FGTS | ❌ Não | — | — |
| Seguro-desemprego | ❌ Não | — | — |
Para entender como o aviso prévio proporcional impacta os cálculos de 13º e férias na demissão sem justa causa, leia nosso guia específico. E se sua dúvida é sobre a multa do FGTS, veja como calculá-la em multa 40% FGTS.
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No pedido de demissão você tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3 (se existirem). Não há direito à multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS nem seguro-desemprego.
Sim. Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor equivalente do acerto rescisório (Art. 487, §2º CLT). O empregador pode, no entanto, dispensar o aviso - nesse caso não há desconto. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (mais de 30 dias) vale apenas para a demissão sem justa causa.
Não. No pedido de demissão voluntária o trabalhador não tem direito ao saque do saldo do FGTS nem à multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações específicas previstas em lei: compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, demissão sem justa causa em emprego futuro, entre outras.
O pedido de demissão pode compensar quando você tem um emprego melhor garantido, deseja empreender, ou quando há conflito grave no ambiente de trabalho. Porém, se o empregador também tem interesse em encerrar o contrato, vale negociar a rescisão por acordo (Art. 484-A CLT), que garante 20% de multa do FGTS, saque de 80% do saldo do FGTS e aviso prévio de 50%.
Não. O seguro-desemprego é restrito a trabalhadores dispensados involuntariamente pelo empregador (demissão sem justa causa). Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço ou salário.