Rescisão por acordo (Art. 484-A CLT): o que você recebe

📅 Atualizado: Janeiro 2026 ⏱ Leitura: 7 min 📋 Art. 484-A CLT - Reforma Trabalhista 2017

A rescisão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no Art. 484-A da CLT. É uma alternativa ao pedido de demissão que permite ao trabalhador acessar parte do FGTS e receber a multa rescisória - benefícios que não existiam no pedido de demissão tradicional. Em contrapartida, o empregador paga menos do que pagaria numa demissão sem justa causa.

Antes de decidir se vale a pena aceitar ou propor uma rescisão por acordo, é fundamental entender exatamente o que você recebe e o que abre mão. Este guia detalha tudo com exemplos numéricos. Para simular os valores da sua situação, use a calculadora de rescisão CLT.

📌 Disclaimer: Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica ou contábil profissional.

O Que Diz o Art. 484-A da CLT

O Art. 484-A estabelece que, no acordo entre empregado e empregador para rescisão do contrato, são devidas as seguintes verbas:

O que não é devido na rescisão por acordo:

Tabela Comparativa: Acordo vs. Sem Justa Causa vs. Pedido de Demissão

Veja lado a lado como cada modalidade de rescisão trata as principais verbas:

Verba Sem Justa Causa Rescisão por Acordo Pedido de Demissão
Saldo de salário ✅ Integral ✅ Integral ✅ Integral
13º proporcional ✅ Integral ✅ Integral ✅ Integral
Férias proporcionais + 1/3 ✅ Integral ✅ Integral ✅ Integral
Aviso prévio ✅ 100% (proporcional) ⚠️ 50% do proporcional ⚠️ Empregado deve pagar
Multa FGTS ✅ 40% ⚠️ 20% ❌ Não tem
Saque do FGTS ✅ 100%* ⚠️ 80% do saldo ❌ Não pode sacar
Seguro-desemprego ✅ Sim ❌ Não tem ❌ Não tem

*Exceto se aderiu ao saque-aniversário. Veja detalhes em multa 40% FGTS.

O FGTS na Rescisão por Acordo: Como Funciona

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Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo o contrato. Na rescisão por acordo, a multa cai para 20% - a metade. O pagamento é feito pelo empregador diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador.

Exemplo - saldo FGTS R$ 12.000:
Demissão sem justa causa: multa = R$ 12.000 × 40% = R$ 4.800
Rescisão por acordo: multa = R$ 12.000 × 20% = R$ 2.400
Diferença: R$ 2.400 a menos para o trabalhador
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Saque de 80% do saldo do FGTS

Na rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo total do FGTS (saldo acumulado + multa de 20% depositada pelo empregador). Os 20% restantes ficam na conta vinculada e não podem ser sacados - apenas em situações previstas por lei (compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, etc.).

Exemplo - saldo FGTS R$ 12.000 + multa R$ 2.400 = R$ 14.400 total:
Saque disponível = R$ 14.400 × 80% = R$ 11.520
Fica bloqueado: R$ 14.400 × 20% = R$ 2.880

O Aviso Prévio na Rescisão por Acordo

O aviso prévio é reduzido à metade na rescisão por acordo. Se o aviso proporcional calculado pela Lei 12.506/2011 resultar em 42 dias (para 5 anos de serviço), na rescisão por acordo o aviso será de apenas 21 dias.

Essa redução tem um duplo efeito: o trabalhador recebe menos a título de aviso, mas também encerra o contrato mais cedo, permitindo começar em outro emprego mais rapidamente.

⚠️ A redução do aviso também afeta a projeção da data de rescisão para fins de 13º e férias proporcionais. Com aviso menor, pode haver menos avos computados. Calcule cuidadosamente antes de aceitar o acordo.

Exemplo Completo: Rescisão por Acordo com Números Reais

Dados: Salário R$ 4.500 | 4 anos e 8 meses de serviço | Demissão em 15/07/2026 | Saldo FGTS acumulado: R$ 18.000 | Aviso proporcional: 39 dias (4 anos = 30+9=39) → aviso no acordo: 20 dias (metade, arredondado para cima)

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias)(R$ 4.500 ÷ 31) × 15R$ 2.177,42
Aviso prévio indenizado (50% × 39 = 20 dias)(R$ 4.500 ÷ 30) × 20R$ 3.000,00
13º proporcional (7 avos com projeção)(R$ 4.500 ÷ 12) × 7R$ 2.625,00
Férias proporcionais + 1/3 (8 avos)(R$ 4.500 ÷ 12) × 8 × 4/3R$ 4.000,00
Multa FGTS (20%)R$ 18.000 × 20%R$ 3.600,00
Saque FGTS (80% do total)(R$ 18.000 + R$ 3.600) × 80%R$ 17.280,00
Total bruto rescisório (sem FGTS)R$ 11.802,42
Saque FGTS disponívelR$ 17.280,00
💡 Na demissão sem justa causa, o mesmo trabalhador receberia: aviso prévio integral de 39 dias (R$ 5.850), multa de 40% (R$ 7.200), saque integral do FGTS (R$ 25.200) e direito ao seguro-desemprego. A diferença total supera R$ 15.000 em favor da demissão sem justa causa - além de perder o seguro-desemprego.

Quando a Rescisão por Acordo Pode Valer a Pena

A rescisão por acordo tem sentido em situações muito específicas. Avalie cuidadosamente:

Por outro lado, a rescisão por acordo não é vantajosa se:

⚠️ Cuidado com pressão do empregador: Alguns empregadores propõem a rescisão por acordo para economizar no pagamento de verbas rescisórias. Se não há vantagem real para você, não é obrigatório aceitar. A rescisão por acordo exige concordância de ambas as partes.

Processo e Documentação

A rescisão por acordo deve ser formalizada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com o campo de modalidade preenchido como "Rescisão por Acordo (Art. 484-A)". Ambas as partes devem assinar. O prazo de pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato, igual às demais modalidades.

O pedido de saque do FGTS é feito diretamente no aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal, com a guia de rescisão em mãos. Entenda o fluxo completo em como calcular rescisão CLT e saiba mais sobre os direitos na outra modalidade em pedido de demissão: seus direitos.

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Perguntas Frequentes

É a modalidade prevista no Art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio proporcional, multa de 20% do FGTS, pode sacar 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Não. O seguro-desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa. Na rescisão por acordo, o trabalhador abre mão do seguro-desemprego como contrapartida por receber a multa de 20% do FGTS e poder sacar 80% do saldo. Se o seguro-desemprego for essencial para seu planejamento financeiro, avalie com cuidado antes de aceitar o acordo.

A multa é de 20% sobre o saldo acumulado do FGTS - metade dos 40% da demissão sem justa causa. O trabalhador também pode sacar 80% do saldo total (incluindo a multa), mas os 20% restantes ficam bloqueados na conta vinculada. Veja mais detalhes em multa 40% FGTS.

O aviso prévio é reduzido à metade. Se o aviso proporcional calculado pela Lei 12.506/2011 for de 42 dias, na rescisão por acordo o trabalhador receberá (ou cumprirá) apenas 21 dias. Isso reduz o valor do aviso pago pelo empregador e também afeta a projeção de data para 13º e férias. Entenda o aviso proporcional em aviso prévio proporcional.

Vale a pena quando você já tem outro emprego garantido, não depende do seguro-desemprego e quer acessar o FGTS rapidamente. Também pode ser vantajoso se o empregador oferecer benefícios extras (bônus de desligamento, extensão de benefícios) que compensem a diferença. Não vale a pena se você depende do seguro-desemprego ou se o empregador provavelmente te demitiria sem justa causa em breve.