Rescisão por acordo (Art. 484-A CLT): o que você recebe
A rescisão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no Art. 484-A da CLT. É uma alternativa ao pedido de demissão que permite ao trabalhador acessar parte do FGTS e receber a multa rescisória - benefícios que não existiam no pedido de demissão tradicional. Em contrapartida, o empregador paga menos do que pagaria numa demissão sem justa causa.
Antes de decidir se vale a pena aceitar ou propor uma rescisão por acordo, é fundamental entender exatamente o que você recebe e o que abre mão. Este guia detalha tudo com exemplos numéricos. Para simular os valores da sua situação, use a calculadora de rescisão CLT.
O que diz o Art. 484-A da CLT
O Art. 484-A estabelece que, no acordo entre empregado e empregador para rescisão do contrato, são devidas as seguintes verbas:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3 (se não usufruídas)
- Metade do aviso prévio - indenizado ou trabalhado
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade da multa normal)
- Direito de saque de 80% do saldo do FGTS
O que não é devido na rescisão por acordo:
- ❌ Seguro-desemprego
- ❌ Aviso prévio integral (paga-se apenas 50%)
- ❌ Multa de 40% do FGTS (apenas 20%)
- ❌ Saque integral do FGTS (apenas 80%)
Tabela comparativa: acordo vs. sem justa causa vs. pedido de demissão
Veja lado a lado como cada modalidade de rescisão trata as principais verbas:
| Verba | Sem Justa Causa | Rescisão por Acordo | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Integral | ✅ Integral | ✅ Integral |
| 13º proporcional | ✅ Integral | ✅ Integral | ✅ Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Integral | ✅ Integral | ✅ Integral |
| Aviso prévio | ✅ 100% (proporcional) | ⚠️ 50% do proporcional | ⚠️ Empregado deve pagar |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ⚠️ 20% | ❌ Não tem |
| Saque do FGTS | ✅ 100%* | ⚠️ 80% do saldo | ❌ Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não tem | ❌ Não tem |
*Exceto se aderiu ao saque-aniversário. Veja detalhes em multa 40% FGTS.
O FGTS na rescisão por acordo: como funciona
Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo o contrato. Na rescisão por acordo, a multa cai para 20% - a metade. O pagamento é feito pelo empregador diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador.
Demissão sem justa causa: multa = R$ 12.000 × 40% = R$ 4.800
Rescisão por acordo: multa = R$ 12.000 × 20% = R$ 2.400
Diferença: R$ 2.400 a menos para o trabalhador
Saque de 80% do saldo do FGTS
Na rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo total do FGTS (saldo acumulado + multa de 20% depositada pelo empregador). Os 20% restantes ficam na conta vinculada e não podem ser sacados - apenas em situações previstas por lei (compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, etc.).
Saque disponível = R$ 14.400 × 80% = R$ 11.520
Fica bloqueado: R$ 14.400 × 20% = R$ 2.880
O aviso prévio na rescisão por acordo
O aviso prévio é reduzido à metade na rescisão por acordo. Se o aviso proporcional calculado pela Lei 12.506/2011 resultar em 42 dias (para 5 anos de serviço), na rescisão por acordo o aviso será de apenas 21 dias.
Essa redução tem um duplo efeito: o trabalhador recebe menos a título de aviso, mas também encerra o contrato mais cedo, permitindo começar em outro emprego mais rapidamente.
Exemplo completo: rescisão por acordo com números reais
Dados: Salário R$ 4.500 | 4 anos e 8 meses de serviço | Demissão em 15/07/2026 | Saldo FGTS acumulado: R$ 18.000 | Aviso proporcional: 39 dias (4 anos = 30+9=39) → aviso no acordo: 20 dias (metade, arredondado para cima)
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | (R$ 4.500 ÷ 31) × 15 | R$ 2.177,42 |
| Aviso prévio indenizado (50% × 39 = 20 dias) | (R$ 4.500 ÷ 30) × 20 | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional (7 avos com projeção) | (R$ 4.500 ÷ 12) × 7 | R$ 2.625,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8 avos) | (R$ 4.500 ÷ 12) × 8 × 4/3 | R$ 4.000,00 |
| Multa FGTS (20%) | R$ 18.000 × 20% | R$ 3.600,00 |
| Saque FGTS (80% do total) | (R$ 18.000 + R$ 3.600) × 80% | R$ 17.280,00 |
| Total bruto rescisório (sem FGTS) | — | R$ 11.802,42 |
| Saque FGTS disponível | — | R$ 17.280,00 |
Quando a rescisão por acordo pode valer a pena
A rescisão por acordo tem sentido em situações muito específicas. Avalie cuidadosamente:
- ✅ Você já tem outro emprego confirmado e não precisará do seguro-desemprego
- ✅ Você precisa do saldo do FGTS para uma finalidade importante (entrada de imóvel, quitação de dívida) e não quer esperar os prazos normais de saque
- ✅ O empregador está disposto a negociar benefícios extras fora do contrato (bônus de desligamento, extensão de plano de saúde) que compensem a diferença
- ✅ O ambiente de trabalho está insuportável e você prefere sair antes mesmo do aviso prévio reduzido
Por outro lado, a rescisão por acordo não é vantajosa se:
- ❌ Você depende do seguro-desemprego para cobrir despesas durante a busca de emprego
- ❌ O empregador não está oferecendo nenhum benefício adicional além do que a lei obriga
- ❌ Você poderia aguardar uma demissão sem justa causa que provavelmente ocorreria em breve
Processo e documentação
A rescisão por acordo deve ser formalizada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com o campo de modalidade preenchido como "Rescisão por Acordo (Art. 484-A)". Ambas as partes devem assinar. O prazo de pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato, igual às demais modalidades.
O pedido de saque do FGTS é feito diretamente no aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal, com a guia de rescisão em mãos. Entenda o fluxo completo em como calcular rescisão CLT e saiba mais sobre os direitos na outra modalidade em pedido de demissão: seus direitos.
Calcule sua rescisão agora
Compare o valor de cada modalidade de rescisão - acordo, sem justa causa ou pedido de demissão - com seus dados reais.
Calcular minha rescisão →Perguntas frequentes
É a modalidade prevista no Art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio proporcional, multa de 20% do FGTS, pode sacar 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Não. O seguro-desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa. Na rescisão por acordo, o trabalhador abre mão do seguro-desemprego como contrapartida por receber a multa de 20% do FGTS e poder sacar 80% do saldo. Se o seguro-desemprego for essencial para seu planejamento financeiro, avalie com cuidado antes de aceitar o acordo.
A multa é de 20% sobre o saldo acumulado do FGTS - metade dos 40% da demissão sem justa causa. O trabalhador também pode sacar 80% do saldo total (incluindo a multa), mas os 20% restantes ficam bloqueados na conta vinculada. Veja mais detalhes em multa 40% FGTS.
O aviso prévio é reduzido à metade. Se o aviso proporcional calculado pela Lei 12.506/2011 for de 42 dias, na rescisão por acordo o trabalhador receberá (ou cumprirá) apenas 21 dias. Isso reduz o valor do aviso pago pelo empregador e também afeta a projeção de data para 13º e férias. Entenda o aviso proporcional em aviso prévio proporcional.
Vale a pena quando você já tem outro emprego garantido, não depende do seguro-desemprego e quer acessar o FGTS rapidamente. Também pode ser vantajoso se o empregador oferecer benefícios extras (bônus de desligamento, extensão de benefícios) que compensem a diferença. Não vale a pena se você depende do seguro-desemprego ou se o empregador provavelmente te demitiria sem justa causa em breve.