A multa de 40% do FGTS é uma das verbas mais significativas na demissão sem justa causa - e uma das mais mal compreendidas. Ela não é um desconto no salário nem um benefício do governo: é uma obrigação do empregador, calculada sobre todo o saldo acumulado na conta vinculada do FGTS ao longo do contrato. Para muitos trabalhadores, representa um valor superior ao de vários meses de salário.
Neste guia você vai entender como o FGTS funciona, como a multa é calculada, o que muda para quem aderiu ao saque-aniversário, como fica na rescisão por acordo, e como consultar seu saldo real antes de negociar qualquer desligamento. Se quiser calcular automaticamente, use nossa calculadora de rescisão CLT 2026.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 5.107/1966 e atualmente é regido pela Lei 8.036/1990. O mecanismo é simples: o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. Esse depósito é feito até o dia 7 de cada mês e incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo o 13º salário.
O trabalhador não paga o FGTS - quem deposita é exclusivamente o empregador. Trata-se de um encargo trabalhista sobre a folha de pagamento. O total acumulado ao longo dos anos pode ser expressivo: com salário de R$ 3.000 e 5 anos de contrato, o saldo bruto estimado chega a R$ 14.400 (sem considerar juros e TR).
A multa de 40% está prevista no Art. 18, §1º da Lei 8.036/1990 e no Art. 10, I do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Ela incide nas seguintes situações de rescisão:
| Tipo de rescisão | Multa FGTS | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | ✅ Integral* |
| Rescisão por acordo (Art. 484-A) | 20% | ✅ 80% do saldo |
| Pedido de demissão | ❌ Não | ❌ Não |
| Justa causa | ❌ Não | ❌ Não |
| Término de contrato a prazo | ❌ Não | ✅ Integral |
*Exceto para quem aderiu ao saque-aniversário. Veja abaixo.
O cálculo parte do saldo real da conta vinculada na data da rescisão, que inclui todos os depósitos realizados pelo empregador ao longo do contrato, corrigidos por juros de 3% ao ano + TR. Para estimativas, use a fórmula simplificada abaixo; para o valor exato, consulte o app FGTS ou o extrato da Caixa.
A multa é calculada sobre o saldo total acumulado desde o início do contrato, não apenas sobre os últimos depósitos. Se o saldo real for maior (por juros, 13º depositado, horas extras, adicionais), a multa também será maior.
O empregador também deve depositar o FGTS referente ao mês da rescisão (8% sobre o saldo de salário do último mês) e sobre o 13º proporcional. Esses valores entram no saldo antes do cálculo da multa - portanto, o saldo real na rescisão é sempre um pouco superior à estimativa simples de "8% × salário × meses".
O saque-aniversário (modalidade criada pela MP 889/2019) permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo FGTS anualmente no mês do seu aniversário. A vantagem é o acesso anual a uma parte dos recursos; a desvantagem é séria: ao aderir, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Isso significa que, dependendo do saldo acumulado, o trabalhador pode perder acesso a dezenas de milhares de reais no momento do desligamento. Exemplo prático:
O trabalhador pode cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo app FGTS, mas o direito de sacar o saldo na rescisão só é restabelecido após 2 anos da data do cancelamento.
A rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017) é uma modalidade intermediária que beneficia tanto empregado quanto empregador. Nela, o trabalhador recebe metade dos benefícios da demissão sem justa causa, mas tem maior flexibilidade para negociar sua saída.
No que tange ao FGTS, a rescisão por acordo funciona assim:
Para um comparativo completo das modalidades de rescisão, veja nosso guia de rescisão por acordo. Para calcular todas as verbas da demissão sem justa causa, consulte como calcular rescisão.
A estimativa pelo método "8% × salário × meses" é útil para planejamento, mas o saldo real sempre será diferente - geralmente maior - por duas razões principais:
Sempre verifique o saldo real antes de qualquer negociação de desligamento. Existem 4 formas oficiais:
Informe seu salário, tempo de contrato e tipo de rescisão para calcular a multa, o saldo e todas as verbas rescisórias.
Calcular minha rescisão →A multa de 40% é calculada sobre o saldo total acumulado na conta vinculada do FGTS ao longo de todo o contrato de trabalho, não apenas sobre o último depósito. Fórmula: Multa = Saldo FGTS × 40%. Por exemplo, com saldo de R$ 10.000, a multa será de R$ 4.000. O saldo real inclui todos os depósitos mensais de 8% sobre o salário, mais juros de 3% ao ano + TR.
Sim, mas apenas a multa. Quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo do FGTS na demissão sem justa causa - apenas recebe a multa de 40% paga pelo empregador. O saldo permanece bloqueado na conta vinculada, podendo ser sacado apenas em situações específicas: falecimento do titular, doença grave, aposentadoria, calamidade pública reconhecida ou compra/amortização de imóvel residencial.
Na rescisão por acordo mútuo, a multa do FGTS é de apenas 20% (metade da demissão sem justa causa). Além disso, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. O saldo restante (20%) permanece na conta vinculada. Não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. Veja mais em rescisão por acordo.
Sim. O empregador deve depositar 8% sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo o 13º salário na proporção devida no mês da rescisão. Esses depósitos integram o saldo acumulado do FGTS, que é a base de cálculo da multa de 40%. Da mesma forma, horas extras, adicionais e comissões pagas ao longo do contrato também elevam o saldo e, consequentemente, a multa.
Você pode consultar o saldo real pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS - é a forma mais prática), pelo site fgts.caixa.gov.br, pessoalmente em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone gratuito 0800 726 0207. O app mostra o saldo atualizado com juros e TR, além do histórico de todos os depósitos realizados pelo empregador. Sempre confira se os depósitos estão em dia.