Trabalhista CLT - Tabelas atualizadas 2026
✓ Lei 15.270/2025 • INSS & IRRF 2026Dúvidas comuns sobre cálculo rescisão CLT 2026, verbas rescisórias e direitos trabalhistas.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, máximo 90 dias), 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado no ano), férias proporcionais + 1/3, saldo do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF. Use nossa calculadora de rescisão para simular o valor exato em segundos.
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o empregado sem exigir que ele trabalhe o período do aviso. Nesse caso, paga o valor correspondente (30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, máximo 90 dias). O Art. 487, §1º da CLT prevê que esse período projeta a data de rescisão para fins de cálculo de 13º e férias proporcionais. Saiba mais em nosso guia de aviso prévio proporcional.
Na demissão sem justa causa, o empregador deposita na conta FGTS do trabalhador uma multa de 40% sobre todo o saldo acumulado durante o contrato. Exemplo: saldo de R$ 15.000 → multa de R$ 6.000. Na rescisão por acordo (Art. 484-A), a multa cai para 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa. Veja nosso guia completo sobre a multa 40% FGTS.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não tem direito a multa FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar um salário. Veja tudo em direitos no pedido de demissão.
A rescisão por acordo, prevista no Art. 484-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista de 2017), permite que empregado e empregador encerrem o contrato consensualmente. O trabalhador recebe: aviso prévio indenizado de 50%, multa FGTS de 20% (não 40%), saque de 80% do saldo FGTS, férias e 13º proporcionais. Não dá direito ao seguro-desemprego.
As férias proporcionais são calculadas sobre os meses do período aquisitivo em curso: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3. Fração de 15 dias ou mais conta como mês completo. Exemplo: salário R$ 3.000 com 8 meses de período → (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000 + R$ 666,67 de 1/3 = R$ 2.666,67.
O 13º proporcional é pago na rescisão (exceto em justa causa) e calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente: (Salário ÷ 12) × avos. Conta-se 1/12 por mês trabalhado, incluindo fração de 15 dias ou mais. Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, o período projetado pode incluir meses adicionais. Incidem INSS e IRRF sobre esse valor.
Quem aderiu ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa rescisória de 40%, mas não pode sacar o saldo acumulado - esse fica na conta e é liberado apenas nas parcelas anuais de aniversário. Isso reduz significativamente o valor recebido na rescisão. Veja o impacto detalhado em como funciona a multa FGTS.
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. Os requisitos de meses trabalhados nos 36 meses anteriores são: 1ª solicitação - 12 meses; 2ª solicitação - 9 meses; 3ª solicitação em diante - 6 meses. Não há direito ao seguro em pedido de demissão, justa causa ou rescisão por acordo (Art. 484-A).
O Art. 477, §6º da CLT estabelece prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagamento de todas as verbas rescisórias. O atraso gera multa equivalente a 1 salário do trabalhador, devida ao empregado. O pagamento deve ser acompanhado do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e, conforme o tipo de rescisão, da homologação.