O aviso prévio proporcional é uma das verbas mais impactantes na rescisão trabalhista - e uma das mais mal calculadas. Antes da Lei 12.506/2011, todo trabalhador recebia exatamente 30 dias de aviso, independentemente do tempo de serviço. A lei mudou isso: hoje, o aviso aumenta 3 dias para cada ano completo trabalhado, podendo chegar a 90 dias.
Este guia explica o fundamento legal, como calcular, a diferença entre aviso indenizado e trabalhado, o impacto na projeção do contrato e exemplos com números reais. Se quiser ir direto ao valor, use nossa calculadora de rescisão CLT.
O aviso prévio está previsto no Art. 487 da CLT, que estabelece o prazo mínimo de 30 dias para contratos com prazo superior a 12 meses. A Lei 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade prevista no Art. 7º, XXI da Constituição Federal, que garantia aviso prévio proporcional ao tempo de serviço mas dependia de lei ordinária para ser aplicado.
A fórmula legal é direta: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. O cálculo considera apenas os anos completos - meses avulsos não contam para o acréscimo de dias.
Use a tabela abaixo para identificar rapidamente quantos dias de aviso prévio correspondem ao seu tempo de empresa:
| Anos completos de serviço | Dias de aviso prévio | Fórmula |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | 30 + (3 × 0) |
| 1 ano completo | 30 dias | 30 + (3 × 0) - 1º ano não conta* |
| 2 anos completos | 33 dias | 30 + (3 × 1) |
| 3 anos completos | 36 dias | 30 + (3 × 2) |
| 4 anos completos | 39 dias | 30 + (3 × 3) |
| 5 anos completos | 42 dias | 30 + (3 × 4) |
| 6 anos completos | 45 dias | 30 + (3 × 5) |
| 7 anos completos | 48 dias | 30 + (3 × 6) |
| 8 anos completos | 51 dias | 30 + (3 × 7) |
| 9 anos completos | 54 dias | 30 + (3 × 8) |
| 10 anos completos | 57 dias | 30 + (3 × 9) |
| 12 anos completos | 63 dias | 30 + (3 × 11) |
| 15 anos completos | 72 dias | 30 + (3 × 14) |
| 18 anos completos | 81 dias | 30 + (3 × 17) |
| 20 anos completos | 90 dias | 30 + (3 × 20) → teto |
| Acima de 20 anos | 90 dias | Teto legal |
Independentemente do número de dias, o aviso prévio pode ser cumprido de duas formas, e a diferença impacta diretamente o valor total da rescisão.
O empregado continua prestando serviços durante o período do aviso. O contrato só termina ao fim do prazo. Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada (ou 7 dias corridos de folga ao final), sem prejuízo do salário.
No aviso trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente ao longo do período. O FGTS continua sendo depositado. O 13º e as férias proporcionais são calculados até a data real do encerramento do contrato.
O empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso e paga o valor equivalente em dinheiro junto com as demais verbas rescisórias. É a forma mais comum na demissão sem justa causa.
O valor do aviso indenizado é calculado como:
Aviso indenizado = (Salário ÷ 30) × dias de aviso
O aviso prévio indenizado é isento de IRRF e sobre ele não incide INSS do trabalhador (há controvérsia sobre a contribuição patronal, mas para o empregado não há desconto).
Este é o ponto mais importante e mais subestimado do aviso prévio indenizado: quando o aviso não é trabalhado, o Art. 487, §1º da CLT determina que o período do aviso é integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Na prática, isso significa que a data de término do contrato é projetada para o fim do período do aviso. Isso aumenta diretamente o número de avos de 13º salário proporcional e de férias proporcionais. Veja o guia completo em como calcular rescisão CLT.
Dados: Salário R$ 2.800 | Admissão: 15/01/2023 | Demissão sem justa causa: 15/01/2026 | Anos completos: 3 → 36 dias de aviso
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | (R$ 2.800 ÷ 30) × 36 = R$ 3.360,00 |
| Data projetada | 15/01/2026 + 36 dias = 20/02/2026 |
| Avos de 13º com projeção | 2 avos (jan + fev) em vez de 1 |
| 13º proporcional (2 avos) | (R$ 2.800 ÷ 12) × 2 = R$ 466,67 |
Dados: Salário R$ 5.000 | 10 anos completos → 57 dias de aviso | Demissão em 10/06/2026
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (57 dias) | (R$ 5.000 ÷ 30) × 57 = R$ 9.500,00 |
| Data projetada | 10/06/2026 + 57 dias = 06/08/2026 |
| Avos extras de 13º projetados | + 2 avos (jul + ago) = R$ 833,33 a mais |
| Avos extras de férias projetados | + 2 avos × 4/3 = R$ 1.111,11 a mais |
Perceba como, com 57 dias de aviso, a projeção pode cruzar dois meses e ampliar significativamente o valor de 13º e férias. Para calcular sua situação específica, use a calculadora de rescisão.
Quando é o empregado quem pede demissão, a obrigação de aviso prévio se inverte: é o trabalhador quem deve comunicar o empregador e cumprir o período (ou indenizá-lo). O mesmo cálculo proporcional se aplica - se você tem 5 anos de empresa, deve 42 dias de aviso ao empregador.
Se o empregado não cumprir o aviso e não for dispensado pelo empregador, o valor correspondente será descontado das verbas rescisórias. Isso pode reduzir consideravelmente o valor do acerto final. Saiba mais sobre o que você recebe em cada situação em direitos no pedido de demissão e rescisão por acordo.
A projeção do aviso prévio também influencia o saldo do FGTS - durante o período projetado, o empregador deve recolher o FGTS normalmente (8% sobre a remuneração). Na prática, o saldo do FGTS aumenta proporcionalmente, elevando também a base de cálculo da multa de 40% do FGTS.
Informe seu salário, tempo de serviço e tipo de rescisão. O simulador aplica automaticamente a tabela de aviso prévio proporcional e a projeção no tempo.
Calcular minha rescisão →A fórmula é: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, com teto de 90 dias. Exemplo: 5 anos completos = 30 + (3 × 4) = 42 dias (atenção: a maioria dos tribunais conta os acréscimos a partir do 2º ano completo). A proporcionalidade foi instituída pela Lei 12.506/2011 e regulamentada pelo TST.
Sim, a proporcionalidade se aplica nos dois sentidos. No pedido de demissão, é o empregado quem deve cumprir ou indenizar o período de aviso. Se não cumprir sem acordo com o empregador, o valor será descontado das verbas rescisórias. Veja mais em direitos no pedido de demissão.
Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período, com redução de 2h/dia ou 7 dias de folga ao final. Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o cumprimento e paga o equivalente em dinheiro. Na demissão sem justa causa, a escolha é do empregador. O aviso indenizado é isento de IRRF.
Sim. Pelo Art. 487, §1º da CLT, quando o aviso é indenizado, o período é integrado ao tempo de serviço. A data de término do contrato é projetada para o fim do aviso, aumentando os avos de 13º salário e de férias proporcionais. Isso pode ampliar o valor total da rescisão em centenas de reais.
O teto é de 90 dias, atingido com 20 ou mais anos de serviço. A Lei 12.506/2011 é expressa: nenhum aviso pode ultrapassar 90 dias, independentemente do tempo de empresa. Acima desse limite, não há acréscimo adicional.