Pedido de demissão: quais são seus direitos e o que você perde

📅 Atualizado: Janeiro 2026 ⏱ Leitura: 7 min 📋 CLT Art. 477 e 487

O pedido de demissão é o ato pelo qual o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Diferentemente da demissão sem justa causa - em que a iniciativa é do empregador —, no pedido de demissão a lei prevê um conjunto mais restrito de verbas rescisórias. Entender exatamente o que você tem direito (e o que perde) é fundamental antes de tomar essa decisão.

Se você quer calcular os valores exatos que receberá, use nossa calculadora de rescisão CLT 2026 e selecione o tipo "Pedido de Demissão". Para entender o cálculo geral das verbas, leia também como calcular rescisão trabalhista.

O Que Você Recebe no Pedido de Demissão

Mesmo pedindo demissão, o trabalhador mantém direito a algumas verbas rescisórias. São elas:

1

Saldo de Salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. É calculado de forma proporcional: (salário ÷ dias do mês) × dias trabalhados. Sobre o saldo de salário incidem INSS e IRRF normalmente, como em qualquer mês de trabalho.

Exemplo: Salário R$ 4.000, demissão em 10 de abril (30 dias)
Saldo = (R$ 4.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.333,33
2

13º Salário Proporcional

Você tem direito ao 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente. A regra é 1/12 por mês trabalhado, contando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo. No pedido de demissão, diferentemente da demissão sem justa causa, o aviso prévio não projeta a data final do contrato - portanto, os avos são calculados até a data efetiva da saída.

Exemplo: Salário R$ 4.000, demissão em 10 de abril (4 meses no ano)
13º proporcional = (R$ 4.000 ÷ 12) × 4 = R$ 1.333,33
3

Férias Proporcionais + 1/3

As férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em andamento (desde o último aniversário de contrato). A cada mês completo, o trabalhador acumula 1/12 de férias. Sobre o valor das férias incide o adicional constitucional de 1/3. As férias proporcionais são isentas de IRRF.

Exemplo: Salário R$ 4.000, 5 meses do período aquisitivo em curso
Férias prop. = (R$ 4.000 ÷ 12) × 5 = R$ 1.666,67
Adicional 1/3 = R$ 555,56
Total férias = R$ 2.222,23
4

Férias Vencidas + 1/3

Se existir um período de férias completo (12 meses de aquisição) que não foi gozado, o trabalhador tem direito às férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional. Esse direito se mantém no pedido de demissão - é o único caso em que o empregado que pede demissão recebe uma verba equivalente à demissão sem justa causa.

Exemplo: Período de férias completo (12 meses) não gozado, salário R$ 4.000
Férias vencidas = R$ 4.000 + R$ 1.333,33 (1/3) = R$ 5.333,33
📌 Se você tirou férias parcialmente ou vendeu parte das férias (abono pecuniário), o cálculo será proporcional ao saldo de dias não gozados. Consulte sua ficha de férias antes de solicitar o desligamento.

O Que Você NÃO Recebe ao Pedir Demissão

Aqui está o ponto central que diferencia o pedido de demissão da demissão sem justa causa. A perda financeira pode ser significativa:

❌ Multa de 40% sobre o FGTS: A multa rescisória de 40% incide apenas quando a dispensa é sem justa causa (iniciativa do empregador). No pedido de demissão voluntário, ela não é devida.

❌ Saque do saldo do FGTS: O trabalhador que pede demissão não pode sacar o saldo acumulado na conta vinculada do FGTS. O dinheiro permanece bloqueado até uma situação prevista em lei (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, etc.).

❌ Seguro-desemprego: O benefício do seguro-desemprego é restrito a trabalhadores dispensados involuntariamente pelo empregador. Quem pede demissão não tem direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço.
⚠️ Impacto financeiro real: Para um trabalhador com salário de R$ 4.000 e 3 anos de contrato, a diferença entre pedir demissão e ser demitido sem justa causa pode ultrapassar R$ 20.000 - somando multa de 40% do FGTS, saldo FGTS e parcelas do seguro-desemprego.

O Aviso Prévio no Pedido de Demissão

Ao pedir demissão, a obrigação de cumprir o aviso prévio é do trabalhador, e não do empregador. Pela CLT, o aviso prévio no pedido de demissão é fixo em 30 dias, independentemente do tempo de serviço (a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 se aplica apenas à demissão sem justa causa).

Se você cumprir o aviso

Você permanece trabalhando por 30 dias após a comunicação formal. Durante esse período, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho (ou 7 dias corridos de redução, a sua escolha), sem desconto no salário.

Se você não cumprir o aviso

O empregador tem o direito de descontar do acerto rescisório o valor equivalente aos dias de aviso não cumpridos (Art. 487, §2º CLT). Na prática, isso significa que o valor de um mês de salário pode ser subtraído do que você receberia.

Exemplo de desconto: Salário R$ 4.000, pedido de demissão sem cumprir aviso
Desconto aviso prévio = R$ 4.000 (30 dias)
Se suas verbas totalizam R$ 6.000, você recebe apenas R$ 2.000 líquido
📌 O empregador pode dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso - nesse caso, não há desconto. É comum quando o empregador já tem um substituto ou prefere encerrar o vínculo imediatamente. Vale conversar antes de comunicar a demissão formalmente.

Quando Faz Sentido Pedir Demissão?

Apesar das perdas financeiras, o pedido de demissão pode ser a decisão certa em diversas situações:

Pedido de Demissão vs. Rescisão por Acordo

Se o empregador também tem interesse em encerrar o contrato (ou pode ser convencido disso), a rescisão por acordo (Art. 484-A CLT) é financeiramente mais vantajosa do que o pedido de demissão puro. Veja o comparativo:

VerbaPedido de DemissãoRescisão por AcordoSem Justa Causa
Saldo de salário
13º proporcional
Férias prop. + 1/3
Férias vencidas + 1/3
Aviso prévio⚠️ Obrigação do empregado (desconto se não cumprir)✅ 50% indenizado✅ integral
Multa FGTS✅ 20%✅ 40%
Saque FGTS✅ 80% do saldo✅ 100%
Seguro-desemprego

Como se vê, a rescisão por acordo garante uma multa de FGTS (20%), permite o saque de 80% do saldo e ainda inclui 50% do aviso prévio - benefícios que o pedido de demissão puro não oferece. A desvantagem é que o seguro-desemprego também não é cabível no acordo. Leia mais em rescisão por acordo - como funciona e quanto você recebe.

Resumo das Verbas no Pedido de Demissão

VerbaDireitoIncide INSS?Incide IRRF?
Saldo de salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim
13º proporcional✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Férias proporcionais + 1/3✅ Sim✅ Sim❌ Isento
Férias vencidas + 1/3✅ Sim (se houver)✅ Sim❌ Isento
Aviso prévio indenizado❌ Não recebe
Multa 40% FGTS❌ Não
Saque do FGTS❌ Não
Seguro-desemprego❌ Não

Para entender como o aviso prévio proporcional impacta os cálculos de 13º e férias na demissão sem justa causa, leia nosso guia específico. E se sua dúvida é sobre a multa do FGTS, veja como calculá-la em multa 40% FGTS.

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Perguntas Frequentes

No pedido de demissão você tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3 (se existirem). Não há direito à multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS nem seguro-desemprego.

Sim. Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor equivalente do acerto rescisório (Art. 487, §2º CLT). O empregador pode, no entanto, dispensar o aviso - nesse caso não há desconto. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (mais de 30 dias) vale apenas para a demissão sem justa causa.

Não. No pedido de demissão voluntária o trabalhador não tem direito ao saque do saldo do FGTS nem à multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações específicas previstas em lei: compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, demissão sem justa causa em emprego futuro, entre outras.

O pedido de demissão pode compensar quando você tem um emprego melhor garantido, deseja empreender, ou quando há conflito grave no ambiente de trabalho. Porém, se o empregador também tem interesse em encerrar o contrato, vale negociar a rescisão por acordo (Art. 484-A CLT), que garante 20% de multa do FGTS, saque de 80% do saldo do FGTS e aviso prévio de 50%.

Não. O seguro-desemprego é restrito a trabalhadores dispensados involuntariamente pelo empregador (demissão sem justa causa). Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço ou salário.

⚠️ Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica ou contábil profissional.