Aviso prévio proporcional: como funciona e como calcular

📅 Atualizado: Janeiro 2026 ⏱ Leitura: 7 min 📋 Art. 487 CLT + Lei 12.506/2011

O aviso prévio proporcional é uma das verbas mais impactantes na rescisão trabalhista - e uma das mais mal calculadas. Antes da Lei 12.506/2011, todo trabalhador recebia exatamente 30 dias de aviso, independentemente do tempo de serviço. A lei mudou isso: hoje, o aviso aumenta 3 dias para cada ano completo trabalhado, podendo chegar a 90 dias.

Este guia explica o fundamento legal, como calcular, a diferença entre aviso indenizado e trabalhado, o impacto na projeção do contrato e exemplos com números reais. Se quiser ir direto ao valor, use nossa calculadora de rescisão CLT.

📌 Disclaimer: Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica ou contábil profissional.

Base Legal: Art. 487 CLT e Lei 12.506/2011

O aviso prévio está previsto no Art. 487 da CLT, que estabelece o prazo mínimo de 30 dias para contratos com prazo superior a 12 meses. A Lei 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade prevista no Art. 7º, XXI da Constituição Federal, que garantia aviso prévio proporcional ao tempo de serviço mas dependia de lei ordinária para ser aplicado.

A fórmula legal é direta: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. O cálculo considera apenas os anos completos - meses avulsos não contam para o acréscimo de dias.

⚖️ A aplicação da proporcionalidade é consolidada pelo TST. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que os 3 dias adicionais por ano incidem tanto na demissão sem justa causa (obrigação do empregador) quanto no pedido de demissão (obrigação do empregado cumprir ou indenizar).

Tabela de Aviso Prévio Proporcional por Anos de Serviço

Use a tabela abaixo para identificar rapidamente quantos dias de aviso prévio correspondem ao seu tempo de empresa:

Anos completos de serviço Dias de aviso prévio Fórmula
Menos de 1 ano30 dias30 + (3 × 0)
1 ano completo30 dias30 + (3 × 0) - 1º ano não conta*
2 anos completos33 dias30 + (3 × 1)
3 anos completos36 dias30 + (3 × 2)
4 anos completos39 dias30 + (3 × 3)
5 anos completos42 dias30 + (3 × 4)
6 anos completos45 dias30 + (3 × 5)
7 anos completos48 dias30 + (3 × 6)
8 anos completos51 dias30 + (3 × 7)
9 anos completos54 dias30 + (3 × 8)
10 anos completos57 dias30 + (3 × 9)
12 anos completos63 dias30 + (3 × 11)
15 anos completos72 dias30 + (3 × 14)
18 anos completos81 dias30 + (3 × 17)
20 anos completos90 dias30 + (3 × 20) → teto
Acima de 20 anos90 diasTeto legal
⚠️ Atenção ao "primeiro ano": Há divergência jurisprudencial sobre se o acréscimo começa no 1º ou no 2º ano. A interpretação majoritária do TST é que o trabalhador com 1 ano completo (mas menos de 2) ainda recebe 30 dias. O primeiro acréscimo de 3 dias acontece ao completar o 2º ano de serviço. Confirme com um advogado trabalhista para contratos na faixa limítrofe.

Aviso Prévio Indenizado vs. Aviso Prévio Trabalhado

Independentemente do número de dias, o aviso prévio pode ser cumprido de duas formas, e a diferença impacta diretamente o valor total da rescisão.

1

Aviso Prévio Trabalhado

O empregado continua prestando serviços durante o período do aviso. O contrato só termina ao fim do prazo. Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada (ou 7 dias corridos de folga ao final), sem prejuízo do salário.

No aviso trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente ao longo do período. O FGTS continua sendo depositado. O 13º e as férias proporcionais são calculados até a data real do encerramento do contrato.

2

Aviso Prévio Indenizado

O empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso e paga o valor equivalente em dinheiro junto com as demais verbas rescisórias. É a forma mais comum na demissão sem justa causa.

O valor do aviso indenizado é calculado como:

Aviso indenizado = (Salário ÷ 30) × dias de aviso

Exemplo - salário R$ 4.000, 5 anos de serviço (42 dias de aviso):
Aviso indenizado = (R$ 4.000 ÷ 30) × 42 = R$ 5.600,00

O aviso prévio indenizado é isento de IRRF e sobre ele não incide INSS do trabalhador (há controvérsia sobre a contribuição patronal, mas para o empregado não há desconto).

Projeção do Aviso Prévio no Tempo de Serviço

Este é o ponto mais importante e mais subestimado do aviso prévio indenizado: quando o aviso não é trabalhado, o Art. 487, §1º da CLT determina que o período do aviso é integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Na prática, isso significa que a data de término do contrato é projetada para o fim do período do aviso. Isso aumenta diretamente o número de avos de 13º salário proporcional e de férias proporcionais. Veja o guia completo em como calcular rescisão CLT.

Exemplo prático - projeção do aviso:
Salário: R$ 3.500 | Admissão: 1º de março de 2023 | Demissão: 20 de março de 2026 (3 anos completos = 36 dias de aviso)

Sem projeção: Rescisão em 20/03 → 3 avos de 13º (jan, fev, mar) e 0 meses de período aquisitivo (aniversário em 1º/03)
Com projeção (36 dias): Data final projetada para 25/04/2026 → 4 avos de 13º (jan–abr) e 1 mês e meio de novo período aquisitivo

13º adicional: R$ 3.500 ÷ 12 = +R$ 291,67 por avo extra
Férias proporcionais: R$ 3.500 ÷ 12 × 1 avo extra × 4/3 = +R$ 388,89
💡 A projeção do aviso prévio pode aumentar a rescisão em centenas ou até milhares de reais, dependendo do salário e do número de dias projetados. Por isso é fundamental calcular corretamente.

Exemplos Completos com Números Reais

Exemplo 1 - Trabalhador com 3 anos de serviço

Dados: Salário R$ 2.800 | Admissão: 15/01/2023 | Demissão sem justa causa: 15/01/2026 | Anos completos: 3 → 36 dias de aviso

CálculoValor
Aviso prévio indenizado (36 dias)(R$ 2.800 ÷ 30) × 36 = R$ 3.360,00
Data projetada15/01/2026 + 36 dias = 20/02/2026
Avos de 13º com projeção2 avos (jan + fev) em vez de 1
13º proporcional (2 avos)(R$ 2.800 ÷ 12) × 2 = R$ 466,67

Exemplo 2 - Trabalhador com 10 anos de serviço

Dados: Salário R$ 5.000 | 10 anos completos → 57 dias de aviso | Demissão em 10/06/2026

CálculoValor
Aviso prévio indenizado (57 dias)(R$ 5.000 ÷ 30) × 57 = R$ 9.500,00
Data projetada10/06/2026 + 57 dias = 06/08/2026
Avos extras de 13º projetados+ 2 avos (jul + ago) = R$ 833,33 a mais
Avos extras de férias projetados+ 2 avos × 4/3 = R$ 1.111,11 a mais

Perceba como, com 57 dias de aviso, a projeção pode cruzar dois meses e ampliar significativamente o valor de 13º e férias. Para calcular sua situação específica, use a calculadora de rescisão.

O Aviso Prévio no Pedido de Demissão

Quando é o empregado quem pede demissão, a obrigação de aviso prévio se inverte: é o trabalhador quem deve comunicar o empregador e cumprir o período (ou indenizá-lo). O mesmo cálculo proporcional se aplica - se você tem 5 anos de empresa, deve 42 dias de aviso ao empregador.

Se o empregado não cumprir o aviso e não for dispensado pelo empregador, o valor correspondente será descontado das verbas rescisórias. Isso pode reduzir consideravelmente o valor do acerto final. Saiba mais sobre o que você recebe em cada situação em direitos no pedido de demissão e rescisão por acordo.

Impacto do Aviso na Multa do FGTS

A projeção do aviso prévio também influencia o saldo do FGTS - durante o período projetado, o empregador deve recolher o FGTS normalmente (8% sobre a remuneração). Na prática, o saldo do FGTS aumenta proporcionalmente, elevando também a base de cálculo da multa de 40% do FGTS.

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Perguntas Frequentes

A fórmula é: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, com teto de 90 dias. Exemplo: 5 anos completos = 30 + (3 × 4) = 42 dias (atenção: a maioria dos tribunais conta os acréscimos a partir do 2º ano completo). A proporcionalidade foi instituída pela Lei 12.506/2011 e regulamentada pelo TST.

Sim, a proporcionalidade se aplica nos dois sentidos. No pedido de demissão, é o empregado quem deve cumprir ou indenizar o período de aviso. Se não cumprir sem acordo com o empregador, o valor será descontado das verbas rescisórias. Veja mais em direitos no pedido de demissão.

Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período, com redução de 2h/dia ou 7 dias de folga ao final. Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o cumprimento e paga o equivalente em dinheiro. Na demissão sem justa causa, a escolha é do empregador. O aviso indenizado é isento de IRRF.

Sim. Pelo Art. 487, §1º da CLT, quando o aviso é indenizado, o período é integrado ao tempo de serviço. A data de término do contrato é projetada para o fim do aviso, aumentando os avos de 13º salário e de férias proporcionais. Isso pode ampliar o valor total da rescisão em centenas de reais.

O teto é de 90 dias, atingido com 20 ou mais anos de serviço. A Lei 12.506/2011 é expressa: nenhum aviso pode ultrapassar 90 dias, independentemente do tempo de empresa. Acima desse limite, não há acréscimo adicional.