As férias proporcionais são uma das verbas obrigatórias na rescisão trabalhista e, frequentemente, uma das mais mal calculadas. Entender como funcionam é essencial tanto para o trabalhador que quer garantir o que é seu, quanto para o empregador que precisa calcular corretamente o acerto rescisório.
Neste guia você vai entender o conceito de período aquisitivo, a regra dos 15 dias, o terço constitucional obrigatório, a diferença entre férias proporcionais e férias vencidas, quando a dobra é devida, e verá exemplos com cálculos reais. Para calcular automaticamente todas as verbas da sua rescisão, use a calculadora de rescisão CLT 2026.
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano trabalhado (Art. 129 da CLT). O ciclo de férias é dividido em dois períodos:
As férias proporcionais são aquelas do período aquisitivo em curso - ou seja, o tempo trabalhado desde o último aniversário do contrato até a data da rescisão. Não é necessário ter 12 meses completos: a lei garante o direito proporcional mesmo com apenas 1 mês de contrato.
| Tipo de rescisão | Férias proporcionais | Férias vencidas |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Pedido de demissão | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Rescisão por acordo (Art. 484-A) | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Demissão por justa causa | ❌ Não | ✅ Sim |
| Término de contrato por prazo | ✅ Sim | ✅ Sim |
A demissão por justa causa é a única exceção: o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado). Para entender o que muda no pedido de demissão, veja direitos no pedido de demissão.
A regra dos 15 dias está prevista no Art. 146, parágrafo único da CLT e define como se conta o avo de férias proporcionais:
Além do valor das férias em si, a Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVII) garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, independentemente do tipo de rescisão. Esse adicional é chamado de "terço constitucional" e incide tanto sobre as férias proporcionais quanto sobre as férias vencidas.
A fórmula completa do pagamento de férias na rescisão é:
Férias + 1/3 = (Salário ÷ 12 × avos) + [(Salário ÷ 12 × avos) ÷ 3]
Ou de forma simplificada: Férias + 1/3 = (Salário ÷ 12 × avos) × 1,3333…
O período aquisitivo começa na data de admissão e renova-se a cada 12 meses. Se a data de admissão é 15/06/2022, os aniversários são: 15/06/2023, 15/06/2024, 15/06/2025 etc. O período em curso começa no último aniversário antes da rescisão.
Conte os meses completos desde o início do período aquisitivo até a data da rescisão (ou até a data final projetada com o aviso prévio indenizado). Aplique a regra dos 15 dias para frações de mês.
Use a fórmula: (Salário ÷ 12) × avos × (4/3). O fator 4/3 equivale a 1 + 1/3 e é a forma mais direta de incluir o terço constitucional no cálculo.
Neste caso, com 12 avos, as férias proporcionais equivalem a 1 mês de salário + terço. Isso acontece quando o contrato completa 12 meses dentro do período antes do aviso projetado.
As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já se completou, o empregador não as concedeu dentro do período concessivo e chegou a rescisão sem o gozo. São diferentes das férias proporcionais:
| Situação | Tipo | Valor | IRRF |
|---|---|---|---|
| Período aquisitivo completo, gozado normalmente | — | Já pago na época | — |
| Período aquisitivo completo, não gozado e rescisão dentro do período concessivo | Férias vencidas | Salário + terço | Isento |
| Período aquisitivo completo, não gozado e rescisão após o período concessivo | Férias vencidas em dobro | (Salário + terço) × 2 | Isento |
| Período aquisitivo em curso na rescisão | Férias proporcionais | (Salário ÷ 12 × avos) + terço | Isento |
O Art. 137 da CLT é taxativo: se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o trabalhador terá direito ao pagamento em dobro, com acréscimo do terço constitucional sobre as duas parcelas. A rescisão não extingue esse direito - ao contrário, torna-o imediatamente exigível.
Um ponto importante: as férias indenizadas (pagas na rescisão, sem gozo) são isentas de IRRF e de INSS, conforme a legislação tributária (Lei 7.713/1988 e Decreto 3.048/1999). Isso vale tanto para férias proporcionais quanto para férias vencidas pagas na rescisão, incluindo o adicional de 1/3.
Apenas duas verbas da rescisão sofrem desconto de INSS e IRRF: o saldo de salário e o 13º proporcional. Para entender as alíquotas aplicadas, veja a tabela INSS 2026 e a tabela IRRF 2026.
Informe seus dados e veja o valor exato das férias proporcionais, vencidas, 13º, FGTS e todas as verbas da sua rescisão.
Calcular minha rescisão →Sim. As férias proporcionais são devidas em qualquer tipo de rescisão, exceto demissão por justa causa. Portanto, mesmo em pedido de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais do período aquisitivo em curso, acrescidas do terço constitucional. Veja todos os direitos em direitos no pedido de demissão.
Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado, mas que não foram gozadas nem pagas. Férias proporcionais são as do período aquisitivo em curso, contadas proporcionalmente aos meses trabalhados. Na rescisão, ambas são devidas ao trabalhador (exceto justa causa, que perde as proporcionais). Férias vencidas em atraso (fora do período concessivo) geram direito à dobra.
Se o trabalhador não gozou as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) e o contrato foi rescindido, ele tem direito ao pagamento em dobro das férias vencidas, conforme o Art. 137 da CLT. Isso significa que recebe o valor integral das férias mais uma vez, além do terço constitucional sobre cada parcela. A dobra é calculada sobre o salário atual na data da rescisão.
Não. As férias proporcionais e o adicional de 1/3 constitucional pagos na rescisão são isentos de IRRF, conforme a legislação tributária brasileira (Lei 7.713/1988). O INSS também não incide sobre férias indenizadas (pagas sem gozo). Apenas o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Confira as faixas em tabela INSS 2026.
Conta-se 1 avo de férias para cada mês completo do período aquisitivo em curso. Frações de mês com 15 dias ou mais contam como mês completo; com menos de 15 dias, não contam. O período aquisitivo começa a contar da data de admissão e reinicia a cada 12 meses. Quando o aviso prévio é indenizado, projeta-se a data final do contrato e contam-se os meses até essa data projetada - o que pode ampliar os avos. Confira o cálculo completo em como calcular rescisão.